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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.691.379

Extinção de execução: abandono de causa

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.076/STJ.

1. A ausência de irresignação contra acórdão que estipulou a condenação em honorários advocatícios acarreta a preclusão temporal.

2. A Corte Especial fixou tese jurídica nos sentido de que: i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema n. 1.076/STJ).

3. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa não afasta, por si só, a condenação em honorários de sucumbência, tampouco a aplicação do Tema n. 1.076/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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