STJAgInt no AREsp 2.691.379
Extinção de execução: abandono de causa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Extinção de execução
- Abandono de causa
- Honorários de sucumbência
- Preclusão temporal
- Arbitramento por equidade
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.076/STJ.
1. A ausência de irresignação contra acórdão que estipulou a condenação em honorários advocatícios acarreta a preclusão temporal.
2. A Corte Especial fixou tese jurídica nos sentido de que: i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema n. 1.076/STJ).
3. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa não afasta, por si só, a condenação em honorários de sucumbência, tampouco a aplicação do Tema n. 1.076/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.