STJAgInt no AREsp 3.211.300
Cabimento: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Omissão administrativa abarcada pelo conceito de ato lesivo
- Deficiência nas razões recursais
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA ABARCADA PELO CONCEITO DE ATO LESIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 126/STJ.
1. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Incide o óbice da Súmula n. 126/STJ quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles apto a manter o acórdão recorrido e, não obstante, a parte vencida deixa de interpor o competente recurso extraordinário.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.