STJAREsp 3.128.204
Requisitos para concessão da tutela provisória de urgência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Requisitos para concessão da tutela provisória de urgência
- Discussão liminar que alcança o debate da questão meritória dos autos
- Necessário reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO LIMINAR QUE ALCANÇA O DEBATE DA QUESTÃO MERITÓRIA DOS AUTOS. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, o Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a decisão singular que havia concedido a tutela provisória de urgência no mandado de segurança, cassando-a.
2. Em que pese as razões da parte agravante, a jurisprudência desta Corte Cidadã já se posicionou no sentido da impossibilidade de rever decisão que aprecia liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF, bem como da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.