Jurisprudências
STFRcl 91.065 AgR
Descumprimento do decidido na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 130/DF
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Liberdade de expressão e de imprensa
- Retirada de matéria jornalística divulgada em sítio eletrônico
- Censura
- Vedação constitucional
- Prejuízo ao direito à informação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 130/DF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DIVULGADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. CENSURA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.