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Jurisprudências

STFRcl 91.065 AgR

Descumprimento do decidido na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 130/DF

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Liberdade de expressão e de imprensa
  • Retirada de matéria jornalística divulgada em sítio eletrônico
  • Censura
  • Vedação constitucional
  • Prejuízo ao direito à informação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 130/DF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DIVULGADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. CENSURA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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