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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.760.478

Cotas condominiais: natureza propter rem

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. RETOMADA DO IMÓVEL PELO PROMITENTE VENDEDOR. PENHORA. CABIMENTO. PRECEDENTES.

1. O entendimento não comporta censura, pois em consonância com "A jurisprudência do STJ [...] no sentido de que, como a dívida condominial ostenta natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento, sendo possível a penhora em cumprimento de sentença da ação de cobrança, mesmo não tendo o proprietário do imóvel participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.545.601/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 28/8/2025).

2. Quando há a retomada do imóvel, como na hipótese dos autos, a penhora com responsabilidade do adimplemento pela promitente-vendedora se impõe, resguardado o direito de regresso. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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