STJAgInt no AREsp 1.757.366
Servidor público: gratificação de desempenho do plano geral de cargos do poder executivo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Gratificação de desempenho do plano geral de cargos do poder executivo
- Gdpgpe
- Extensão a inativos
- Caráter pro labore faciendo
- Termo final
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. EXTENSÃO A INATIVOS. CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. TERMO FINAL. REGULAMENTAÇÃO E PRIMEIROS EFEITOS DA AVALIAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE é devida aos servidores inativos nos mesmos patamares dos ativos somente até a sua regulamentação e o processamento dos resultados do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, momento a partir do qual a verba perde seu caráter de generalidade e assume a natureza pro labore faciendo.
2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, a pretensão recursal encontra óbice no Enunciado da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.