STJAgInt no REsp 2.146.702
Nulidade das decisões da corte de origem por falta de fundamentação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Nulidade das decisões da corte de origem por falta de fundamentação
- Violação legislativa por descumprimento de regras editalícias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS DECISÕES DA CORTE DE ORIGEM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGISLATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS EDITALÍCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que o Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia com motivação suficiente, não sendo exigível o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos apresentados. Ausente, portanto, a aduzida negativa de prestação jurisidcional.
2. Constatada irregularidade na avaliação do exame de aptidão física, é legítimo o controle judicial da legalidade do ato administrativo, determinando-se a repetição do teste para saneamento do vício. Tal providência não caracteriza segunda chamada, nem sequer ingerência indevida na esfera decisória da banca examinadora.
3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar o entendimento das instâncias ordinárias a respeito da irregularidade verificada e da validade da repetição do exame, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.