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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.146.702

Nulidade das decisões da corte de origem por falta de fundamentação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS DECISÕES DA CORTE DE ORIGEM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGISLATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS EDITALÍCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Espécie em que o Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia com motivação suficiente, não sendo exigível o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos apresentados. Ausente, portanto, a aduzida negativa de prestação jurisidcional.

2. Constatada irregularidade na avaliação do exame de aptidão física, é legítimo o controle judicial da legalidade do ato administrativo, determinando-se a repetição do teste para saneamento do vício. Tal providência não caracteriza segunda chamada, nem sequer ingerência indevida na esfera decisória da banca examinadora.

3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar o entendimento das instâncias ordinárias a respeito da irregularidade verificada e da validade da repetição do exame, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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