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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.871.020

Instrução: prova escrita

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUÇÃO. PROVA ESCRITA. EMBARGOS MONITÓRIOS. RITO ORDINÁRIO. JULGAMENTO SURPRESA. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Discute-se nos autos acerca da regularidade da instrução da ação monitória e a respeito da ocorrência de decisão surpresa e da prescrição.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, no âmbito do procedimento monitório, a oposição dos embargos encerra a fase de cognição sumária, seguindo a ação pelo rito ordinário, que permite o juízo completo a respeito do direito perseguido na ação monitória.

3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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