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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.637.211

Princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais
  • Taxatividade das modalidades recursais
  • Preclusão consumativa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. TAXATIVIDADE DAS MODALIDADES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial sob o fundamento de que o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial com base em entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos é o agravo interno e não o agravo em recurso especial.

2. O recurso especial interposto foi inadmitido em razão de jurisprudência firmada pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, sendo o agravo interno o recurso cabível, conforme art. 1.030, inciso I, "b" c/c § 2°, do CPC.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

III. Razões de decidir

4. É inadmissível o agravo em recurso especial interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

5. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.

6. A preclusão consumativa está ligada ao princípio do ne bis in idem, isto é, ao princípio de unicidade dos atos processuais e impossibilidade de repetição do mesmo ato, elementos essenciais à ordem e à marcha processual.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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