TSTAg-AIRR 0011769-63.2024.5.03.0031
Horas de sobreaviso: a questão ora devolvida foi solucionada pelo e
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas de sobreaviso
- A questão ora devolvida foi solucionada pelo e
- TRT a partir do exame do conjunto probatório
- Realmente, o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão ora devolvida foi solucionada pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que “A prova oral (ID 173ac92) foi robusta ao confirmar que o reclamante era acionado por telefone para cumprir tarefas mesmo fora de sua jornada contratual. A testemunha autoral declarou que o reclamante permanecia à disposição e era acionado frequentemente, o que restringe o seu direito à desconexão”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator