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Jurisprudências

STJREsp 2.193.626

Consórcio: ausência de responsabilidade solidária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO.

1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ: "Deve ser atribuída a responsabilidade ao consórcio por obrigação de um de seus participantes apenas na hipótese de assim prever o respectivo ato constitutivo" (AgInt no AREsp n. 2.024.701/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 29/6/2022).

2. A disposição inserta no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor se restringe a estabelecer hipótese de solidariedade entre as sociedades consorciadas, e não entre estas e o próprio consórcio, que não possui personalidade jurídica. Assim, deve ser imputada a responsabilidade ao consórcio por obrigação de um de seus participantes apenas quando haja previsão neste sentido no respectivo ato constitutivo, sendo esta a hipótese reconhecida na origem.

3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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