STFARE 1.584.287 AgR
Sanção disciplinar: demissão
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Sanção disciplinar
- Demissão
- Absolvição na esfera criminal
- Autonomia
- Repercussão geral
- Deficiência na fundamentação
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sanção disciplinar. Demissão. Absolvição na esfera criminal. Autonomia. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da deficiência na fundamentação da repercussão geral da matéria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.