Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.896.734

Extinção da execução por prescrição intercorrente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

1. Controvérsia acerca do arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência por equidade.

2. O Tribunal de origem concluiu pela manutenção da decisão recorrida ao argumento de falta de insurgência oportuna da parte e observância ao princípio da non reformatio in pejus.

3. Como os agravantes não combateram, no recurso especial, tais fundamentos, incidente a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo.

4. A jurisprudência desta Corte é no sentido da necessidade do cotejo analítico para comprovar o alegado dissídio jurisprudencial. Sem razão os agravantes quando defendem a mitigação de tal necessidade. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.