TSTRR 1000157-58.2025.5.02.0014
Adicional de insalubridade: pandemia do covid-19
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pandemia do covid-19
- Trabalho presencial
- Comerciários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DO COVID-19. TRABALHO PRESENCIAL. COMERCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se dos autos a conclusão do Tribunal Regional de que é “inviável o enquadramento geral dos empregados do comércio varejista como insalubres em grau máximo por exposição a agentes biológicos, sendo forçoso reconhecer que não se trata aqui de direito individual homogêneo, sendo que a análise da condição insalubre somente seria possível a partir da dilação probatória sobre as situações particulares e específicas de cada trabalhador, pelo que se mostra inadequada a ação civil pública para análise do tema". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator