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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20496-46.2021.5.04.0012

Terceirização: administração pública

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – APELO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma, apontando o trecho respectivo, deixou explicitamente consignado que " In casu, verifica-se que o Tribunal Superior do Trabalho, corroborando com a decisão regional, entendeu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Com efeito, o regional foi expresso ao consignar que " o ente público não produziu prova de que algum representante seu tenha acompanhado e fiscalizado de forma efetiva o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada " e que " veja-se que a alegação centrada na fiscalização efetiva não impressiona, uma vez que remanescem diferenças em favor do trabalhador a evidenciar a ausência de cuidado do tomador do serviço, fato incontroverso, como se observa pelas verbas deferidas em sentença ". Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o recurso de revista do ente público mereceu provimento. Ademais, não consta da decisão firmada pelo STF no tema 1118 qualquer modulação de efeitos capaz de excluir o presente caso de sua aplicação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público

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