TSTRRAg 11490-78.2017.5.15.0099
A) recurso de revista da reclamada: negativa de prestação jurisdicional caracterizada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista da reclamada
- Negativa de prestação jurisdicional caracterizada
- B) agravos de instrumento do reclamante e da reclamada
- Horas Extras
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Correção Monetária
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA – TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE "ADICIONAL TURNO FIXO" - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso, embora trazido pela Reclamada nas contrarrazões ao recurso ordinário pedido sucessivo de dedução dos valores já quitados a título de "adicional de turno fixo", o Regional, ao apreciar o recurso ordinário do Reclamante e condenar a Reclamada ao pagamento do adicional das horas extraordinárias excedentes da 44ª semanal, não enfrentou a questão. Instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o Tribunal de origem permaneceu silente quanto ao ponto específico. 4. Tal decisão atrita, portanto, com o precedente AI 791.292-QO/PE (Tema 339 do STF), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a questão suscitada pela Reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA – ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise dos agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada. Agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada prejudicados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; II - dar provimento ao apelo para, acolhendo a prefacial de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie a questão atinente ao pedido de dedução dos valores pagos a título de "adicional turno fixo", formulado pela Reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário e reiterados nos seus embargos de declaração, como entender de direito; e III - reputar prejudicados os agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada.
Indexação
Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Semana Espanhola; Contagem de Minutos Residuais