STJAgInt no REsp 1.382.888
Servidor público: reajuste de 28,86%
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reajuste de 28,86%
- Compensação com reajustes posteriores
- Possibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM QUANTO AO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual, é possível a compensação do percentual de 28,86% com reajustes posteriores.
2. Para alterar o acórdão recorrido quanto ao alcance do título executivo, a aplicação dos critérios da Portaria MARE 2.179/1998, bem como quanto à correção dos cálculos da contadoria - realizados mediante análise das fichas financeiras dos servidores, dentro dos limites postos no título judicial em execução -, seria necessário novo exame do o acervo probatório constante dos autos, providência vedada na via especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.