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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.820.584

Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que exige a demonstração concreta e pormenorizada de erro na decisão recorrida.

2. A ausência de impugnação integral dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, porquanto o provimento judicial que não admite o recurso especial é constituído por dispositivo único, sendo incindível.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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