STJAgInt no REsp 2.102.288
Cumprimento de sentença: pagamento de custas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Pagamento de custas
- Ausência
- Intimação
- Cancelamento da distribuição
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 DO CPC.
1. Na vigência do novo Código de Processo Civil, ausente o pagamento das custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte deve ser intimada para fazer o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES