STJAgInt no REsp 2.008.252
Fornecimento de medicamentos: efeito erga omnes
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamentos
- Efeito erga omnes
- Limites objetivos da coisa julgada coletiva
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA COLETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão proferida em recurso especial que concedeu efeito erga omnes à sentença prolatada em ação civil pública, ajuizada para fornecimento de medicamentos em favor de paciente idosa, resguardando o exame individual dos requisitos para a concessão do fármaco.
2. Em ação civil pública envolvendo fornecimento de medicamentos, é possível atribuir efeito erga omnes à sentença, desde que haja pedido expresso, cabendo aos demais pacientes comprovar, em liquidação ou execução individual, o enquadramento nas condições definidas no comando judicial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.