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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.990.719

Declínio de competência interestadual: ausência de recolhimento de custas no juízo de destino

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Declínio de competência interestadual
  • Ausência de recolhimento de custas no juízo de destino
  • Cancelamento da distribuição que prescinde de intimação pessoal
  • Majoração de honorários recursais independentemente de contrarrazões

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA INTERESTADUAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO JUÍZO DE DESTINO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS INDEPENDENTEMENTE DE CONTRARRAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem dirime a controvérsia de maneira clara, sendo dispensado o rebatimento individualizado de cada argumento. Os princípios da primazia do mérito e da cooperação são observados quando o juízo oportuniza a regularização do pressuposto processual por meio de intimação ao advogado constituído.

2. O pagamento de custas efetuado em Tribunal de origem diverso não produz efeitos no juízo de destino após o declínio de competência interestadual, dada a autonomia dos entes federados. Configurada a ausência total de recolhimento na justiça competente, opera-se o cancelamento da distribuição, providência que prescinde de prévia intimação pessoal da parte.

3. A majoração da verba honorária recursal decorre de critérios puramente objetivos, sendo desnecessária a apresentação de contrarrazões. A reiteração de argumentos exauridos em segundos embargos autoriza a aplicação de multa protelatória, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial ante o desprovimento do recurso.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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