STJAgInt no RMS 75.484
Julgamento colegiado: não exaurimento de instância
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento colegiado
- Não exaurimento de instância
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo a qual o julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem não é suficiente para exaurir a instância jurisdicional.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.