STJAgInt no AREsp 3.161.234
Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
- Prazo recursal não interrompido
- Certificação do trânsito em julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.
1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, ao julgar agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre.
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, a teor do art. 1.021 do CPC e do Regimento Interno do STJ, sendo incabível sua interposição contra acórdão de órgão colegiado, hipótese que caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para a apresentação de outros recursos.
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e retorno dos autos ao Tribunal estadual.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.