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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.082.292

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO PLANO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. A entidade de previdência complementar responde pelo pagamento dos benefícios até a liquidação do plano. Precedentes.

3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe avaliar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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