STJREsp 2.026.411
Bloqueio de acesso ao sistema emissão de documento de origem florestal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Bloqueio de acesso ao sistema emissão de documento de origem florestal
- Impossibilidade
- Decreto 6.514/2008
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. BLOQUEIO DE ACESSO AO SISTEMA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF. AUSÊNCIA DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO OU INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO 6.514/2008. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença que julgou procedente o pedido em ação na qual a parte recorrida busca seja assegurado o seu acesso ao sistema de emissão de Documento de Origem Florestal - DOF.
2. O IBAMA, no exercício de seu poder fiscalizatório, pode impor medidas cautelares, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo. Porém, nos termos do Decreto 6.514/2008, a adoção dessas medidas não pode ocorrer de forma independente, sem a autuação do infrator ou a instauração de processo administrativo, com a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos e dos motivos que ensejaram o agente autuante a assim proceder.
3. No caso, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, a parte recorrida teve bloqueado o seu acesso ao Sistema DOF sem a lavratura de auto de infração ou a instauração do devido processo administrativo, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Essa conduta contraria o disposto na legislação de regência e impede o acolhimento da pretensão recursal.
4. Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.