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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001568-39.2016.5.06.0021

Anistia: diferenças salariais

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA. SÚMULA N.º 294 DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de aplicar a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração de jornada do empregado anistiado. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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