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Jurisprudências

STJREsp 2.095.741

Contrato bancário: fase de liquidação de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO COLETIVA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Em decisão prolatada por esta Terceira Turma, ficou consignado que, no caso de liquidação de sentença coletiva, sendo mensurável o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% a 20%, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo ao caso o Tema 1.076 do STJ.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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