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Jurisprudências

STFARE 1.617.688 AgR

Divulgação de imagens e conversas íntimas: publicação em redes sociais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Divulgação de imagens e conversas íntimas. Publicação em redes sociais. Campanha eleitoral. Lesão à intimidade, à imagem e à honra da parte autora. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice apontado na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

4. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que inviabiliza o recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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