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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.188.735

Risco ambiental: embarcação em estágio de deterioração

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RISCO AMBIENTAL. EMBARCAÇÃO EM ESTÁGIO DE DETERIORAÇÃO. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Espécie em que o acórdão recorrido, quanto à perda de objeto parcial dos pedidos iniciais, está assentado em fundamentos suficientes, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem; os quais deixaram de ser impugnados de forma específica pelas razões do recurso especial. Incidência da Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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