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Jurisprudências

STFRcl 71.423 AgR

Contraditório: restituição de prazo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONTRADITÓRIO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que indeferiu pedido de restituição de prazo para recorrer da decisão de procedência da reclamação, uma vez não formalizado o inconformismo no momento oportuno.

2. A parte agravante sustenta a nulidade do ato que julgou procedente a reclamação, ante a falta de citação prévia capaz de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afirmando que o referido vício é insuscetível de preclusão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se merece acolhimento o pedido de restituição de prazo quando não formalizado o inconformismo no momento oportuno.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez não veiculada a irresignação no momento apropriado, mostra-se configurada a irrecorribilidade do ato ante a preclusão, a resultar no indeferimento do pedido de restituição de prazo.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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