TSTAg-AIRR 0001380-32.2024.5.09.0005
Procedimento sumaríssimo: estabilidade da gestante
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Estabilidade da gestante
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TEMA 55 DA TABELA DE IRR DO TST. Conforme concluiu a decisão agravada, o acórdão regional se encontra em harmonia com o precedente jurídico fixado pelo Pleno deste Tribunal Superior no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55), segundo o qual "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator