STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.651.294
Icms/difal: depósito integral em dinheiro
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Icms/difal
- Depósito integral em dinheiro
- Suspensão da exigibilidade (art. 151, II, do CTN)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS/DIFAL. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 151, II, DO CTN). SÚMULA 112/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O depósito integral, em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do Código Tributário Nacional), inclusive em mandado de segurança, constituindo direito subjetivo do contribuinte, prescindindo de autorização judicial. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.