STJAgInt no AREsp 3.017.255
Concurso público: alegação genérica de lei sem particularizar dispositivo objeto de violação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO - DIREITO DE INFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE LEI SEM PARTICULARIZAR DISPOSITIVO OBJETO DE VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Indicação genérica de lei sem apontar de forma clara e objetiva o dispositivo objeto de violação, evidencia a deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.