STJAgInt no AREsp 2.553.787
Cerceamento de defesa pela ausência de intimação pessoal da defensoria
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa pela ausência de intimação pessoal da defensoria
- Necessidade de produção de prova
- Ausência de prejuízo
- Decisão à luz das provas dos autos
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta através da apreciação das provas coligidas aos autos, portanto, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.