TSTRR 11883-16.2013.5.18.0016
Execução: penhora de salários
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de salários
- Coisa julgada
- Suspensão em face de instauração de incidente de demandas repetitivas
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. COISA JULGADA. SUSPENSÃO EM FACE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS. APLICAÇÃO DO TEMA 75 DA TABELA DO IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A controvérsia gira em torno de revogação de ordem de penhora de salários (20% da remuneração da executada) que já vinha sendo cumprida, por força de decisão judicial transitada em julgado. 2. O Tribunal Regional, em face da instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, decidiu manter a decisão de primeiro grau que suspendeu a penhora dos salários e determinou a devolução dos valores penhorados. 3. Sem adentrar no debate se a instauração de um IRDR poderia sobrepor ou não aos efeitos de uma decisão transitada em julgado, o fato é que o Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75) – firmou a tese de que " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" ( DEJT 08/04/2025 ) . 4. Diante da tese jurídica fixada por esta Corte Superior, de caráter vinculante, e que fora contrariada pelo Tribunal Regional, impõe-se restabelecer a decisão que determinou a penhora sobre os salários da executada, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observada a limitação estabelecida pelo art. 529, § 3º, do CPC, e assegurado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pela devedora. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da CR e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da CR, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão que determinou a manutenção da penhora sobre os salários da executada, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observada a limitação estabelecida pelo art. 529, § 3º, do CPC, bem como assegurado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pela devedora.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos