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Jurisprudências

STFHC 246.811 AgR

Agravo regimental no habeas corpus

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus impetrado contra acórdão da Primeira Turma da Corte. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 17.2.2016, nos autos do HC 105.959, reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível habeas corpus impetrado contra decisão de ministro, órgão fracionário da Corte e do próprio Plenário. 4. Agravo improvido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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