TSTAg-AIRR 0012009-77.2022.5.15.0002
O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado: permanece, assim, incólume o fundamento relativo à aplicação da Súmula nº 422 do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado
- Violação do princípio da dialeticidade
Ementa
7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA PELA LEI 13.015/14, CONSISTENTE NA TRANSCRIÇÃO, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE TRECHOS SOLTOS DOS CAPÍTULOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, TOTALMENTE DESVINCULADOS DOS RESPECTIVOS TEMAS). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Constou da decisão agravada o seguinte fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela ré: “(...) Saliente-se que para a parte obter sucesso com o agravo de instrumento, ela deve combater exatamente os motivos indicados na decisão denegatória de admissibilidade, apresentando as razões pelas quais a decisão está incorreta, o que não ocorreu. Esse divórcio entre as razões recursais e os fundamentos consignados na decisão do Tribunal a quo é indicativo da deficiência de fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula n.º 422 do TST, inabilitando a cognição da matéria nesta Corte. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 41, XL, do RITST.” Sucede que a ré, nas razões do agravo, não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de dialeticidade do agravo de instrumento, limitando-se a questionar o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista e a alegar deficiência de fundamentação da própria decisão agravada. Permanece, assim, incólume o fundamento relativo à aplicação da Súmula nº 422 do TST. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator