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Jurisprudências

TSTAIRR 1000746-80.2025.5.02.0004

Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre adicional de insalubridade, entrega do PPP, rescisão indireta, verbas rescisórias, pagamento do FGTS e multa de 40% e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, em face da barreira do art. 896, § 1°-A, I, da CLT, detectada pelo juízo a quo. 2. Em seu agravo de instrumento, o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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