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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.079.102

Criança com transtorno do espectro autista: presença de profissional de apoio escolar

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. ESPECIALIZAÇÃO NO MÉTODO ABA. FORMAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais no sentido da necessidade do tratamento do recorrente com metodologia específica, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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