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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.665.991

Prova pericial: decisão interlocutória que define o ônus pelo custeio

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prova pericial
  • Decisão interlocutória que define o ônus pelo custeio
  • Matéria atingida pela preclusão consumativa
  • Revisão das conclusões da corte de origem
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVA PERICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFINE O ÔNUS PELO CUSTEIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INTERPOSTO. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as questões decididas no curso do processo, contra as quais a lei prevê recurso com efeito preclusivo, devem ser impugnadas no momento oportuno, sob pena de serem acobertadas pelo manto da preclusão.

2. A decisão interlocutória que delibera sobre a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve ser desafiada por meio de agravo de instrumento, sendo que a inércia da parte acarreta a preclusão consumativa da matéria.

3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que a questão relativa ao custeio da prova pericial estaria preclusa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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