STJAgInt no RMS 73.440
Concurso público: fase de investigação social
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Concurso público
- Fase de investigação social
- Eliminação de candidato
- Ato praticado por comissão administrativa
- Ausência de legitimidade do comandante da polícia militar
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ATO PRATICADO POR COMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 6º, §3º, da Lei 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
2. No caso dos autos, a eliminação do candidato em concurso público na fase de investigação social foi realizada pela Comissão de Investigação Social da Diretoria da Agência Central de Inteligência da Policia Militar do Estado de Mato Grosso.
3. O exame dos documentos juntados aos autos evidencia a ausência de indicação de ato praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
4. A mera atribuição do órgão não atrai a competência administrativa de sua autoridade máxima e, consequentemente, a sua legitimidade para o mandado de segurança.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.