TSTEDCiv-RRAg 351-39.2018.5.08.0019
Omissão não configurada: não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que não houve análise quanto à natureza dos documentos juntados aos autos para fins de controle de jornada. O acórdão embargado consignou expressamente que houve pronunciamento pelo Regional acerca dos cartões de ponto apresentados, consignando que as guias de viagens acostadas pela reclamada não têm o condão de controlar a jornada de trabalho do empregado, no caso concreto. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência