STJAgInt no REsp 1.551.769
Alegada violação ao art. 535 do CPC/1973: inovação recursal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação ao art. 535 do CPC/1973
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. Constata-se inovação recursal no agravo interno, pois não houve alegação anterior de omissão quanto à temática de vinculação da proposta ao contrato, o que impede o conhecimento do agravo.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.