STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.575.155
Recuperação judicial: impugnação de crédito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Impugnação de crédito
- Decisão
- Interposição de apelação
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INTRUMENTO. ART. 17 DA LEI 11.101/05. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, havendo expressa disposição em lei prevendo o recurso cabível, não se aplica o princípio da fungibilidade do recurso, ante a configuração de erro grosseiro.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.