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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 911-40.2019.5.17.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: supressão de horas extras habituais

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SÚMULA Nº 291 DO TST. TEMA 137 DE IRR . Com efeito, a questão não comporta mais discussão, tendo o Pleno desta Corte Superior fixado o entendimento vinculante, por meio do julgamento do Tema 137 de IRR , no sentido de que " A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente" . Assim, sendo incontroverso no presente caso a supressão de horas extras habitualmente prestadas por mais de um ano, mostra-se irretocável a decisão agravada, nos termos da tese firmada no Tema 137 de IRR. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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