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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.343.765

Estelionato

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação específica dos fundamentos autônomos de inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial; e (ii) saber se o agravo regimental pode suprir a deficiência de dialeticidade verificada no agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de manutenção da inadmissibilidade.

4. A falta de enfrentamento analítico dos óbices relativos às Súmulas 283/STF e 7/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ.

5. A tentativa de complementar a dialeticidade no agravo regimental não é adequada, porque não se admite inovação para suprir deficiência recursal verificada no agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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