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Jurisprudências

STJREsp 2.167.710

Contrato bancário: cédula rural hipotecária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que a transação extrajudicial prévia à citação não acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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