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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.090.745

Apropriação indébita previdenciária: preclusão consumativa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Previdenciário
  • Apropriação indébita previdenciária
  • Preclusão consumativa
  • Nulidade por indeferimento de perícia contábil
  • Inexigibilidade de conduta diversa
  • Estado de necessidade exculpante
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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