STJAgInt no AREsp 2.975.020
Não impugnado de forma específica o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Insurgência genérica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque deixou de atacar especificamente o fundamento de inadmissão aplicado pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ), impondo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável impugnação específica, efetiva e pormenorizada, demonstrando como a tese recursal poderia ser examinada sem revolvimento do acervo fático-probatório, a partir das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.