STJAgInt nos EDcl no REsp 2.134.859
Cumprimento de sentença: acolhimento de impugnação
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Acolhimento de impugnação
- Nulidade da citação
- Extinção do procedimento executivo
- Fixação de honorários advocatícios em favor da parte executada
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO. DECISÃO REVISTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em impugnação ao cumprimento de sentença é cabível quando o acolhimento do incidente for capaz de extinguir ou alterar substancialmente o processo executivo instaurado.
2. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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